• SISTEMA PARA PRÉ-RESERVA DE ESPAÇO NO RESIDENCIAL VINTAGE 

    • INFORMAÇÕES 
    • Prezado Condômino

      Bem-vindo ao nosso sistema de pré-reserva para locação de espaços no Residencial Vintage.

       Antes de preencher a solicitação, leia atentamente a minuta do contrato para verificar se você está de acordo com todos os termos.

      Em seguida, preencha sua solicitação. O contrato será enviado para o seu e-mail logo em seguida.

    • MINUTA DO CONTRATO 
    • CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO NO RESIDENCIAL VINTAGE

       

      Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADORA, a Associação dos Adquirentes de Unidades no Residencial Vintage, entidade sem fins lucrativos sediada em Cotia/SP na Estrada do Capuava, 4.570, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.461.873/0001-18, neste ato representado por seus diretores infra assinados e doravante designado apenas como LOCADORA, e de outro lado, como LOCATÁRIO, Sr. (a) ______________________, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº _________________, inscrito no CPF sob o nº _________________, proprietário do lote ___ da quadra ___ do Loteamento Residencial Vintage, localizado a __________________________, nº ____, residente e  domiciliado na ______________________________ ____________________________________________________________, doravante designado apenas como LOCATÁRIO, tem entre si justa e combinada a locação do espaço denominado “________________________”, de titularidade da LOCATÁRIA, localizado no clube administrado pela LOCADORA, locação esta que é contratada nas seguintes condições:

       

      CLÁUSULA 1ª

       

      A presente locação é temporária e especificamente para uma:

      (__) FESTA INFANTIL;

      (__) FESTA ADULTA;

      (__) GRUPO DE MORADORES;

      (__) JANTAR;

      (__) TORNEIOS;

      (__) OUTRA: ____________________________________________.

       

      CLÁUSULA 2ª

       

      O evento entabulado na cláusula primeira ocorrerá no dia _______________, no período compreendido conforme delimita o quadro abaixo, cessando de pleno direito neste horário, independentemente de notificação ou aviso, obrigando-se o LOCATÁRIO a desocupar o espaço locado, entregando-o nas mesmas condições previstas neste instrumento do contrato:

       

      Horário para montagem: A partir das 12h00min

      Horário do Evento: 

      Segunda a Quinta, das 17h00min as 00h00min

      Sextas e Sábados, das 17h00min as 02h00min

      Horário para desmontagem e entrega do Espaço: Até às 10h00min
       

      CLÁUSULA 3ª

       

      O evento terá _____ convidados, sendo o locatário ciente de que não poderá exceder a quantidade máxima de 100 convidados, existindo uma tolerância de 10% de erro.

       

      Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO deverá fornecer a relação de convidados para equipe de segurança com antecedência mínima de 24 horas antes do inicio do evento.

       

      Parágrafo segundo: Para eventos realizados na parte da noite, o LOCATÁRIO poderá se utilizar de som desde que em volume tolerável até as 22h00min. Após este horário, o som deve estar em volume baixo.

       

      Parágrafo terceiro: O evento deverá ser encerrado impreterivelmente no horário marcado sob a pena de multa de 01 taxa associativa, independentemente daquela enunciada na clausula 12ª do presente contrato.

       

      Parágrafo quarto: O LOCATÁRIO declara ciência de que as luzes do Espaço de Eventos serão desligadas após tolerância de 30 minutos do horário final mencionado no parágrafo segundo.

       

      CLÁUSULA 4ª

       

      A locação somente se dará nas áreas do espaço gourmet, cozinha, sala de lareira, varanda, banheiros masculino e feminino em frente a sala de cinema e jardim de entrada (entre o estacionamento e a sala de lareira). Todas as demais áreas como sala de cinema, sala de carteado, sala de bilhar, bar da piscina, quadra de tênis, quadra de vôlei, campo de futebol, brinquedoteca, piscinas, sauna, academia, vestiários, pista de corrida e demais jardins não estão à disposição para os convidados do evento e não fazem parte do presente contrato de locação, sob pena de multa de 02 taxas associativas caso sejam utilizados.

       

      Parágrafo primeiro: É facultado a todos os associados, durante a ocorrência de eventos, a utilização livre e desimpedida das áreas não locadas, devendo o locatário garantir esse direito aos demais associados.

       

      Parágrafo segundo: Não será permitida a realização de churrascos e colocação de equipamentos para elaboração de buffet fora da cozinha, espaço gourmet, sala de lareira ou varanda.

       

      Parágrafo terceiro: É defeso ao LOCATÁRIO pregar ou fixar enfeite ou outros objetos nas paredes e colunas do salão ora locado, sob pena de suportar financeiramente as despesas de reparação dos danos causados a estas partes do salão.

       

      CLÁUSULA 5ª

       

      O valor da locação será de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais).

       

      Parágrafo primeiro: O pagamento da locação deverá ser realizado através de boleto bancário com vencimento para até 03 dias antes da realização do evento, sob pena da presente locação ser considerada sem efeito.

       

      Parágrafo segundo: Será acrescido ao valor da locação, a título de limpeza (pós-festa) e segurança, independentemente da quantidade de convidados, os valores indicados na tabela abaixo:

       

      Taxa de Limpeza: R$ 150,00
      Taxa de Segurança: R$ 180,00
       

      Parágrafo terceiro: O acréscimo para a segurança e limpeza deverá ser pago concomitantemente com o valor da locação, sob pena da presente locação ser considerada sem efeito.

       

      Parágrafo quarto: A encarregada da limpeza estará presente durante a festa, apenas para apoio na reposição de materiais nos banheiros e supervisão das demais áreas. Ela não será responsável pela limpeza ou servir visitantes, durante o evento.

       

      CLÁUSULA 6ª

       

      Nos casos em que a reunião, festa ou evento a serem realizados em face da presente locação, exigirem qualquer modalidade de aprovação, autorização, alvará etc., exigíveis pelos órgãos públicos, tal deverá ser providenciada pelo LOCATÁRIO antecipadamente, a suas expensas e sob sua responsabilidade.

       

      Parágrafo único: Se o evento não obtiver a documentação necessária o presente contrato fica sem efeito.

       

      CLÁUSULA 7ª

       

      O LOCATÁRIO deve estar em dia com as taxas de manutenção e investimento da Associação, ora LOCADORA.

       

      Parágrafo único: Caso seja verificada a inadimplência do LOCATÁRIO em relação a quaisquer das taxas associativas (manutenção, investimentos, etc.), a presente locação será considerada sem efeito, e o valor da locação será devolvido ao LOCATÁRIO, não podendo este fazer uso do Salão de Eventos.

       

      CLÁUSULA 8ª

       

      O LOCATÁRIO recebe o salão de eventos em bom estado, e obriga-se a devolvê-lo em condições idênticas a que ora recebe, tornando-se responsável por eventuais quebras de equipamentos e quaisquer danos causados.

       

      Parágrafo primeiro: Quando do recebimento do imóvel, o LOCATÁRIO deverá vistoriá-lo, e se encontrar qualquer situação que indique ausência de bom estado (objeto quebrado, desgastado ou não funcionado), deverá, de plano, e por escrito, noticiar à LOCADORA.

       

      Parágrafo segundo: Caso o LOCATÁRIO não noticie qualquer problema quanto ao estado ou condições do(s) bem(ns) objeto(s) da locação, não poderá  questionar, reclamar ou se eximir da responsabilidade de indenizar, quando em vistoria (pela LOCADORA) por ocasião da entrega do(s) bem(ns) constatar-se qualquer depredação, depreciação ou quebras de equipamentos.

       

      CLÁUSULA 9ª

       

      No ato da reserva, o LOCATÁRIO fornecerá como garantia ou caução um cheque no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais), nominal à LOCADORA.

       

      Parágrafo primeiro: O mencionado cheque, caso não ocorra nenhum dano, será devolvido ao LOCATÁRIO.

       

      Parágrafo segundo: Caso o LOCATÁRIO não compareça a vistoria, não poderá reclamar, considerando-se precluído o seu direito pela inércia.

       

      Parágrafo terceiro: Se na vistoria houver a identificação de depredação, depreciação ou quebras de equipamentos ocorridos pelo uso do(s) bem(ns) locado(s), o cheque recebido a título de caução será apresentado ao banco e o valor será utilizado como parte do valor devido na reparação dos danos e/ou quitação da(s) multa(s) prevista(s) neste instrumento.

       

      Parágrafo quarto: Caso o LOCATÁRIO se disponha a efetuar de imediato o pagamento/conserto dos prejuízos causados o cheque será devolvido após a comprovação do pagamento/conserto.

       

      Parágrafo quinto: Caso o valor dos danos/multa supere a importância constante no cheque-caução, tal diferença será cobrada pelos meios legais.

       

      Parágrafo sexto: Caso o valor dos danos/multa seja inferior à importância constante no cheque-caução, tal diferença permanecerá à disposição do Associado na Administração após a compensação do cheque.

       

      CLÁUSULA 10ª

       

      O LOCATÁRIO não poderá sublocar o espaço, ou emprestá-lo, no todo ou em parte.

       

      CLÁUSULA 11ª

       

      A LOCADORA não se responsabiliza por materiais ou objetos deixados antes, durante ou depois do evento pelo LOCATÁRIO no salão.

       

      CLÁUSULA 12ª

       

      Fica estipulada a multa contratual subsidiária, no valor de 01 taxa associativa, a ser paga pela LOCADORA por infração que não possua multa especificamente estabelecida para o fato.

       

      CLÁUSULA 13ª

       

      Qualquer omissão do presente contrato deverá ser suprido pelo regulamento interno de utilização do clube, bem como, do estatuto associativo.

       

      CLÁUSULA 14ª

       

      Fica desde já eleito o FORO da Comarca de Cotia - SP, para solução de todas as questões e incidentes que surgirem com fundamento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro FORO, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

       

      E, por estarem justas e contratadas, concordam com todos os termos.

    • DATAS JÁ OCUPADAS 
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