• LAEL, PUCSP, Bolsa CAPES sanduíche no exterior

    Prezado aluno, se quiser alterar uma ficha já enviada, NÃO preencha outra. Utilize o link 'Alterar/Editar' que vai na mensagem de email de confirmação para a sua caixa-postal. NÃO DIGITE PALAVRAS INTEIRAS EM LETRAS MAIÚSCULAS OU MINÚSCULAS (por exemplo, em vez de MARIA DA SILVA, digite Maria da Silva; em vez de BELO HORIZONTE, digite Belo Horizonte; em vez de pedro da silva, digite Pedro da Silva; etc.) O candidato deve ter cursado pelo menos um ano de curso no momento da inscrição e deve voltar com pelo menos seis meses de prazo até a defesa.
  • Prazo para preenchimento: consulte a pasta de editais do LAEL e escolha o arquivo correspondente à presente seleção.

  • Edital CAPES

    https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse

  • Norma CAPES: O candidato deve ter obtido aprovação no exame de qualificação ou cursado pelo menos dois semestres letivos de doutorado

    • (A) Dados do aluno 

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    • Clique aqui para obter o número ORCID, caso ainda não o possua.

    • (B) Dados do estágio pretendido 

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    • (C) Documentação 
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    • c) Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

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    • d) Declaração do coorientador no exterior (anexo I), devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo I.

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    • e) Declarações de proficiência linguística assinadas pelos orientadores do Brasil e exterior (anexos II e III) ou, alternativamente, Teste de Proficiência nos moldes do “anexo IV - Requisitos de Proficiência em Língua Estrangeira 2024”. O candidato poderá apresentar o tradicional exame de proficiência, conforme “ANEXO IV - Requisitos de Proficiência em Língua Estrangeira 2024”, comprovando nível de proficiência no idioma do país destino igual ou equivalente a B2. Alternativamente, o candidato poderá apresentar duas declarações, a saber: a) “Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição Brasileira – Anexo II”, que deverá ser emitida em papel timbrado e assinado pelo orientador da PUCSP e; b) “Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição no Exterior – Anexo III”, que deverá ser emitida em papel timbrado da instituição estrangeira e assinado pelo coorientador da mesma, esta declaração deverá será traduzida, em sua íntegra, para os idiomas inglês, francês ou espanhol conforme a instituição de destino

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    • Você pode anexar o item acima agora ou mais tarde. Se não anexá-lo agora, poderá fazê-lo até dia 5 de março, usando o link de edit form constante na mensagem de email enviada pelo jotform. Desse modo, o documento será anexado ao seu formulário já preenchido. Não preencha outra ficha para incluir os documentos faltantes.

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    • Histórico do doutorado em andamento carimbado e assinado pela Instituição de Ensino Superior ou Comprovante de Qualificação emitido pela Instituição de Ensino Superior;

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    • f) Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

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    • g) Declaração CAPES de Acúmulo de bolsas (anexo V). Conforme item 9.3.3. do Edital PDSE, no caso de acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, o bolsista ano exterior deverá apresentar, no ato da inscrição CAPES, anuência do seu orientador. Em cumprimento à Portaria CAPES no 133/2023, que regulamentou o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos, passa a ser obrigatório o preenchimento do “Anexo V - Declaração de Acúmulo de benefício CAPES” de acordo com as normas internas de cada Programa, para a permissão ou a vedação do acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos. Destacamos que permanece a proibição do acúmulo de bolsas de Doutorado com outras bolsas de mesmo nível financiadas com recursos públicos federais.

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    • (D) Projeto de pesquisa / Plano de estudos 
    •  a) Plano de Pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior, em língua portuguesa (pt-BR) contendo, obrigatoriamente:
      -      título;
      -      palavras-chave;
      -      problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
      -      objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;
      -      objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
      -      referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
      -      metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
      -      metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
      -      relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
      a)     relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
      b)    relevância cientifica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
      c)     relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
      d)    relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
      -      potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;
      -      contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção cientifica, tecnológica e cultural brasileira;
      -      justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior.

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