CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE
Por este instrumento particular de prestação de serviços de certificação da qualidade, as partes:
CONTRATANTE: {razaoSocial8}{nomeCompleto}, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº {cnpj}{cnpj16}, estabelecido(a) na {enderecoE}, na cidade de {cidadeuf}, CEP {cep}, endereço eletrônico {email34}, telefone {input5};
CONTRATADA: IDECORP LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.305/0001-37, estabelecida na Av. Oliveira Rezende, 1350, 1º andar, Vila Operária, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, CEP 37950-000, ora representada pelo seu sócio subscrito;
celebram o presente contrato, conforme as cláusulas a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de coleta e análise de informações para certificação de conformidade a requisitos próprios compreendidos pela CONTRATADA como mínimos para prestação de serviços de qualidade pela CONTRATANTE para seus clientes.
Parágrafo primeiro. O serviço será desenvolvido em até 60 dias, seguindo as seguintes etapas:
1ª) Coleta de informações: Levantamento de informações gerais, dados cadastrais, modelo de gestão, resultados obtidos, além de modelagem de negócio, cliente oculto, pesquisa de satisfação, clima organizacional, matriz SWOT, entre outras atividades ou ferramentas que poderão ser aplicáveis;
2ª) Análise das informações: Análise das informações para construção do diagnóstico de conformidade.
3ª) Conclusão: Certificação de conformidade com a respectiva emissão de certificado e autorização do uso do selo, válida por 3 anos da data de sua emissão, ou declaração de não conformidade.
Parágrafo segundo. Na segunda etapa, caso o avaliador entenda que a empresa avaliada não preenche os requisitos necessários para a certificação, serão compartilhadas dicas e orientações para:
-Identificação dos fatores críticos de sucesso;
-Definição das oportunidades de melhoria;
-Definição de metas;
-Planejamento de ações;
-Implementação.
Parágrafo terceiro. A responsabilidade de desenvolvimento das ações é da CONTRATANTE, de acordo com as orientações da CONTRATADA, o que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, quando haverá reanálise final pelo avaliador.
Parágrafo quarto. Caso os motivos de não conformidade permaneçam, o processo de certificação será concluído mediante a declaração respectiva.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEGUNDA
O(s) representante(s) legal(is) da CONTRATANTE e/ou o(s) colaborador(es) por ele(s) indicado(s) compromete(m)-se em se empenhar na execução das atividades propostas pela CONTRATADA, envolvendo a sua equipe e a ela delegando as responsabilidades, sempre que necessário, além de:
a) Fornecer as informações úteis, importantes e indispensáveis para o desenvolvimento do objeto;
b) Realizar as atividades nos prazos definidos;
c) Disponibilizar-se para reuniões eventuais;
d) Depois de certificada, manter as boas práticas validadas durante todo período de validade da certificação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA obriga-se a desenvolver as atividades necessárias para cumprimento das ações de cada etapa, disponibilizar recursos, canais ou ferramentas para coleta de informações, pesquisas, análise de informações, além de compartilhar dicas ou orientações de melhoria, com responsabilidade, discrição e pontualidade.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA
O presente contrato terá início na data de sua formalização e duração equivalente ao tempo necessário para entrega completa do seu objeto, estimado em até 90 dias, conforme previsto na cláusula primeira.
Parágrafo único. Diante do tempo exíguo previsto para vigência deste contrato, ele poderá ser resilido por quaisquer das partes somente mediante o pagamento total do seu valor, se por iniciativa da CONTRATANTE, ou devolução dos valores pagos, se por iniciativa da CONTRATADA.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA
O valor do contrato é de R$2.067,00, podendo ser parcelado sem acréscimo em até 3 vezes iguais, sendo uma entrada à vista e duas parcelas mensais e sucessivas, mediante boleto bancário.
DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA SEXTA
a) Em função deste contrato, a CONTRATADA terá acesso a diversas informações relacionadas ao desenvolvimento da atividade empresarial da CONTRATANTE, razão pela qual as partes declaram, para todos os fins de direito, que todas as informações trocadas entre elas em função deste contrato são consideradas sigilosas, não podendo ocorrer divulgação a terceiros estranhos a este contrato, sob pena de indenização por eventuais prejuízos causados;
b) O dever imposto por esta cláusula é de observância obrigatória a partir da data de assinatura deste contrato ou a partir da primeira troca de informações entre as partes, o que ocorrer primeiro, sendo que prevalece válido por prazo indeterminado após seu encerramento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SÉTIMA
O(s) representante(s) legal(is) e procurador(es) da CONTRATANTE é (são) subsidiariamente responsável(is) pelas obrigações por ela assumidas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA
Modificações que afetem os termos, condições ou especificações do presente contrato deverão ser expressas e com anuência das partes.
CLÁUSULA NONA
Em caso de descumprimento contratual, por qualquer das partes, este contrato poderá ser rescindido, sendo devida à outra quantia equivalente a 15% do valor do contrato, a título de cláusula penal, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e das demais previsões relacionadas à sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA
a) As partes, direta ou indiretamente, por si ou por empresas do mesmo grupo, ficam impedidas de contratar membros das equipes umas das outras, durante a vigência do contrato e pelo prazo de 24 meses depois de sua rescisão.
b) A CONTRATANTE autoriza a divulgação da sua marca no portfólio de clientes da CONTRATADA, bem como informar o seu contato como referência comercial.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Todas as controvérsias originadas, ou em conexão com o presente contrato, serão resolvidas por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), nos termos do que dispõe o seu regulamento de Arbitragem. A Arbitragem será realizada na cidade de São Sebastião do Paraíso/MG.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes concordam com o presente instrumento.
Contrato assinado digitalmente.